terça-feira, 11 de dezembro de 2012

EDIFICIO RESIDENCIAL BELLA FIORI

Rua André Gallo, 180,
Jd. Igapó –
Londrina

Const. ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Entrega : 2011
Matricula 1º CRI 

EDIF. RESIDENCIAL BELLA CITTA

Rua André Gallo,110 Jd. Igapó
Londrina Pr

EDIFICIO AUGUSTE RODIN

Rua Ernani L.de Athayde,115
Gleba Palhano
Londrina-Pr
 Sindicatos são contra projeto que aumenta taxas dos cartórios do PR
Eles entregaram ofício pedindo para que proposta não seja votado na Alep.
Conforme texto do Tribunal de Justiça (TJ), reajuste pode chegar a 1.000%.

Representantes dos setores de construção civil, mercado imobiliário, e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)- secção Paraná – entregaram nesta segunda-feira (10), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), um documento no qual pedem para que o parlamentar não coloque em votação o anteprojeto de lei criado Tribunal de Justiça (TJ) que aumenta as taxas cobradas pelos cartórios do esatdo.
“Esta é uma concessão de um serviço público para proteger a sociedade. E está sendo colocada como um produto”, considerou o Luiz Celso Castegnaro que é diretor Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR).
Documento foi entregue a Valdir Rossoni nesta segunda-feira (10) (Foto: Nani Gois/ Divulgação/ Alep)
De acordo com o texto encaminhado pelo TJ-PR, alguns dos valores tiveram reajustes de mais de 1.000%, como por exemplo a taxa para o reconhecimento de firma, que deve subir dos atuais R$ 3,06 para R$ 37,50.
O oficio também é um apoio a Rossoni, que declarou que um projeto dessa magnitude necessitaria de, pelo menos, seis meses para ser apreciado . “Apraz-nos levar ao conhecimento de Vossa Excelência a inteira solidariedade e apoio das entidades adiante assinadas, pela firmeza revelada em sua posição contrária à proposta de reajuste de custas judiciais e taxas cobradas pelos cartórios extrajudiciais”, diz trecho do documento.

Ainda conforme documento, considerando a proximidade do fim dos trabalhos legislativos deste ano, o texto não deve ser colocado em votação já que a proposição não permite uma análise apressada.

A Assembleia entra em recesso na quinta-feira (20) e caso o projeto não seja votado até esta data, as taxas permanecerão como estão durante todo o ano de 2013. Neste caso, qualquer proposição de reajuste deverá ser discutida no próximo ano para ser implantada em 2014.

“Eles que prorroguem isso para o ano que vem para que haja uma audiência pública, um debate melhor, para que não seja simplesmente repassado. Se não, no apagar das luzes de 2012, a gente vai tá levando um presente que o consumidor não merece”, afirmou o Edson Campagnolo, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep-PR).

Fonte: http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/12/sindicatos-sao-contra-projeto-que-aumenta-taxas-dos-cartorios-do-pr.html

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

sábado, 1 de dezembro de 2012

Sete Razões para Contratar um Corretor



Sete razões para contratar um corretor de imóvel
O corretor de imóveis é o responsável por avaliar corretamente o seu imóvel e dar todas as informações necessárias e importantes aos interessados em adquiri-lo, ou seja, é ele quem faz a propaganda e os contatos necessários para que o seu imóvel seja vendido. Veja abaixo alguns motivos para contratar um corretor de imóveis:
1 – Avaliação do imóvel
Como dissemos acima é o corretor o responsável por fazer a avaliação do imóvel e além de fazer essa avaliação ele elabora um laudo que informa e justifica o valor atribuído ao bem. Com todos os detalhes da avaliação, o corretor também elabora um plano de atendimento aos clientes capaz de informar todos os detalhes que esse questionar, pois,apesar de o proprietário saber todas essas informações, nem sempre tem o tempo de sobra para atender a todos os interessados e repetir quantas vezes forem necessárias as mesmas informações. É aí que entra o corretor, que tem todo o tempo disponível para dar a atenção solicitada ao comprador.
2 – Disponibilidade de tempo
Como a maioria das pessoas trabalha, fica difícil muitas vezes para que o proprietário possa dar atenção a qualquer hora do dia aos interessados pelo imóvel. É difícil parar para poder atender um possível comprador. Para fazer esse papel o corretor está disponível. Ele atende os possíveis compradores a qualquer hora do dia, qualquer dia da semana e essa disposição dura o tempo que for necessário até que o seu imóvel seja vendido.
3 – Divulgação do imóvel
Todos sabem que a propaganda é a “alma do negócio” e o corretor se encarrega justamente de anunciar a venda do seu bem nos diversos tipos de mídia. Assim as chances de vender o seu imóvel aumentam e o tempo de espera pela concretização do negócio diminui. Além dos meios de comunicação, o corretor também é o responsável por colocar faixas no local, o que também é um excelente meio de divulgação.
4 – Visitas ao imóvel
O corretor visitará o local acompanhando clientes quantas vezes forem necessárias e muitas vezes até transportando os interessados e você não pagará nada a mais por esse serviço, tudo sairá por conta dele. Enquanto isso, você pode se dedicar ao seu trabalho ou seus afazeres sem nenhuma preocupação.
5 – Documentação
O seu corretor de imóveis é o encarregado de mostrar toda a documentação quando a negociação estiver mais avançada. Ele poderá dar a atenção necessária nessa hora, explicando sobre cada documento e tirando todas as dúvidas dos compradores. Nesse momento é dada uma atenção toda especial ao comprador a fim de passar toda a segurança a ele a respeito do imóvel que pretende adquirir. O corretor é totalmente preparado para isso, pois a negociação depende muito dessa etapa.
6 – Concretização da negociação
Depois que o negócio é fechado existe muito trabalho pela frente e o corretor se encarrega de realizá-lo. As partes devem ser consultadas e a documentação providenciada junto aos órgãos competentes a fim de legalizar o negócio. Como o corretor já tem experiência nesse trabalho todo o processo acontece com mais rapidez e segurança e você não perde tempo nem passa por aborrecimentos.
7 – Pagamento seguro
O corretor dará toda a segurança necessária ao vendedor em relação ao pagamento. Ao lidarmos com grandes valores é necessário ter muito cuidado e nada como alguém experiente ao nosso lado para evitar golpes e grandes prejuízos.
Agora que você já sabe algumas das vantagens de contratar um corretor, procure um profissional de sua confiança e tenha mais segurança e comodidade na hora de vender o seu imóvel.
Fonte: Imóveis Patos de Minas (http://www.imoveispatosdeminas.com/2012/02/12/7-motivos-para-contratar-um-corretor-de-imoveis/)

Kit Corretor - Notificação (Direito de Preferência)


Modelo de Notificação ao Locatário de que o imóvel será vendido:


NOTIFICAÇÃO
Ao
__________________________
Rua ______________________
Bairro ____________________
Nesta Cidade

Notifico V. Sª. que pretendo vender o imóvel de minha propriedade, onde reside sob contrato de locação, já tendo recebido propostas e acertado forma e valor, com a seguinte discriminação:

PREÇO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: R$ 80.000,00(oitenta mil reais) à vista, 5 parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

A documentação pertinente ao imóvel estará à sua disposição na Imobiliária _____________, na Rua _____________________, nesta cidade, em horário comercial.

Aguardo sua manifestação de interesse, que terá prioridade sobre terceiros, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, findo o qual, em seu silêncio, darei continuidade a tentativas com outros interessados, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 8245/91.

Londrina,      de                               de        .

___________________
  Proprietário


OBS: 

Para ter valor a notificação acima, é necessário que, feita de que forma for, fique com o locador o comprovante da entrega do aviso, não podendo haver dúvida sobre o recebimento; promessa de cessão de direito, dação em pagamento, só poderá ser iniciado após ter o locador a resposta do locatário, ou após ter passado em branco o prazo de trinta dias do recebimento do aviso.
Não se pode esquecer, nesta comunicação, a informação de que a documentação relativa ao imóvel (registro no cartório de imóveis, ou matrícula do imóvel), estará em determinado local, em determinadas horas do dia, durante o período de resposta do locatário; não havendo este detalhe, poderá o locatário posteriormente discutir a validade do aviso, já que há menção expressa, na lei, da necessidade desta complementação.

Kit Corretor - Controle de Visita a Imóvel


CONTROLE DE VISITA A IMÓVEL N.º _________



Declaro, na qualidade de possível comprador, ter tomado conhecimento “in loco” pela primeira vez, e tido todos os esclarecimentos referente a preços e condições de pagamento, dos imóveis abaixo relacionados, através da imobiliária/corretor __________________________________, inscrito no CRECI n.º _______ 6ª Região/PR, e que todo e qualquer contrato com os proprietários do imóvel que venha comprar dentre estes, será feito através da Empresa/corretor acima.
Declaro ainda que, se assim não proceder, me comprometo a pagar a comissão devida pelo serviço de corretagem equivalente a 6% (seis por cento) sobre o valor do bem, de acordo com a tabela de honorários homologada pelo CRECI 6ª Região/PR, conforme a Lei 6.530/78.

       IMÓVEL                                 ENDEREÇO                               VALOR
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________
______________ ______________________________ ____________


Nome do declarante: __________________________________________
End. Residencial: _____________________________________________
End. Trabalho: _______________________________________________
Telefones: __________________________________________________
Assinatura/CRECI do Corretor: __________________________________
Testemunhas: _______________________________________________
___________________________________________________________

local, ______ de _____________ de ______.

___________________________________________
CPF(MF):

Kit Corretor - Roteiro do contrato (Opção)

ROTEIRO DO CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA


a)    Nome e individualização das partes;
b)    Individualização e caracterização do objeto do contrato;
c)    Preço e condições de pagamento da alienação ou da locação;
d)    Dados do titulo de propriedade declarados pelo proprietário;
e)    Menção da exclusividade ou não;
f)     Remuneração do corretor e forma de pagamento;
g)    Prazo de validade do instrumento;
h)    Previsão de até 06 meses ou 180 dias de subsistência da remuneração, depois de vencido o prazo previsto na alínea anterior, na hipótese de se efetivar a transação com pessoa indicada pelo profissional dentro do prazo de validade do instrumento;
i)      Autorização expressa para receber, ou não, sinal de depósito.

CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDA DE BENS IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE (Arts. 722 a 729 do Novo Código Civil c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78  e Resolução – COFECI Nº 458/95)

I. CONTRATANTE:
NOME:_______________________________________________________________
ESTADO CIVIL: _______________PROFISSÃO: _____________________________
CPF(MF) Nº: __________________ IDENTIDADE Nº:_______________________
NOME DO CÔNJUGE:___________________________________________________
CPF(MF) Nº: __________________ IDENTIDADE Nº:_______________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________
TELEFONES:__________________________________________________________

II. CONTRATADO(A):
NOME:_______________________________________________________________
CPF(MF) ou CNPJ(MF):_____________________________ CRECI – 15ª REGIÃO Nº:__________ENDEREÇO:______________________________________________ TELEFONES:__________________________________________________________

III. OBJETO DO CONTRATO:
TIPO DE IMÓVEL:_____________________________________________________
LOCALIZAÇÃO:________________________________________________________
_____________________________________________________________________DOCUMENTO DE PROPRIEDADE:________________________________________
MATRÍCULA:_________________ INSCRIÇÃO PREFEITURA:__________________
OUTROS DADOS:______________________________________________________________ _____________________________________________________________________PREÇO PARA VENDA:__________________________________________________
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:___________________________________________
_____________________________________________________________________

Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:
PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel, bem como, o autoriza a realização da divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
QUARTA - O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.
QUINTA - Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o percentual de ___%(______________________), calculados sobre o valor total pelo qual a transação for fechada. (geralmente 6% segundo indicação do COFECI)
§ 1º - Os honorários de que trata o “caput’ desta cláusula será pago de uma só vez e no exato momento do recebimento do sinal de negócio, se não houver pagamento de sinal deverá ser pago por ocasião da assinatura da escritura pública.
§ 2º - A remuneração é devida ao CONTRATADO desde que tenha conseguido o resultado útil previsto neste contrato, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes, nos termos do art. 725 do Novo Código Civil.
§ 3º - Caso o CONTRATANTE não pague os honorários devidos de que trata o “caput” desta cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.
SEXTA - Este contrato é válido por _____________dias, contados a partir da data de sua assinatura, com término em ____/____/____.
§ único - ao final do prazo estabelecido no “caput” desta cláusula, as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não, através de aditivo.
SÉTIMA - Caso a negociação se concretize após o prazo da referida contratação, por efeitos do trabalho do CONTRATADO, pelo prazo de 6 meses/ 180 dias, lhe será devida integralmente a remuneração pela corretagem, nos termos do artigo 727 do Novo Código Civil.
§ único - O CONTRATADO, após o término do prazo do presente contrato, deverá encaminhar ao CONTRATANTE, relação com o nome dos candidatos e eventuais interessados na operação com os quais manteve entendimentos durante a sua vigência.
OITAVA - O CONTRATADO poderá fazer parceria com outra imobiliária ou corretor para venda do imóvel, ficando, entretanto com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de comissão com o co-participante.
NONA - Em caso de rescisão ou arrependimento deste instrumento por parte do CONTRATANTE e já tendo o CONTRATADO oferecido o imóvel e gasto com anúncios, fica o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO.
DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Londrina-PR para dirimir qualquer dúvida relacionada a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim justas e contratadas, as parte assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

local,____ de _______________________ de _______.

__________________________________
CONTRATANTE e CPF(MF):

______________________________________________________
CÔNJUGE  e CPF(MF):

_______________________________________________________
CONTRATADO e CPF(MF):

TESTEMUNHAS:

__________________________________   __________________________________
CPF(MF):                                                          CPF(MF):

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Nova lei do inquilinato



Nova lei do inquilinato 2010
No dia 25 de janeiro de 2010, entra em vigor a nova Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.

Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.
Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.
Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.
A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.
Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.
Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.
Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010

  Fonte: http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/nova-lei-inquilinato-2010.shtml

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